Entendo que você está perguntando sobre **bônus de fim de ano** (também chamado de gratificação natalina, 13º salário, PLR etc.).

Vou explicar os principais pontos, considerando a legislação brasileira, já que o termo é comum no Brasil.

## **1. Tipos de bônus de fim de ano**

### **a) 13º salário (gratificação natalina)**
– **Obrigatório** por lei (Lei 4.090/1962).

bônus de fim de ano

– Pago em duas parcelas: a 1ª até 30/11, a 2ª até 20/12.
– Valor: 1/12 avos do salário por mês trabalhado no ano.
– Quem tem direito: todos os empregados com carteira assinada, mesmo que não tenha trabalhado o ano inteiro (nesse caso, é proporcional).

### **b) PLR (Participação nos Lucros e Resultados)**
– Não é obrigatória por lei, a menos que prevista em acordo ou convenção coletiva.
– Valor depende do desempenho da empresa e dos acordos feitos com os funcionários.
– Tem tratamento tributário diferenciado (não incide INSS nem FGTS, mas incide Imposto de Renda na fonte).

### **c) Bônus por desempenho**
– Discricionário, definido pela empresa.
– Pode ser baseado em metas individuais, coletivas ou avaliações.
– Não é obrigatório, a menos que previsto em contrato de trabalho.

### **d) Abono salarial (PIS/PASEP)**
– Para quem trabalhou com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano anterior, com remuneração média de até 2 salários mínimos, e inscrito no PIS há pelo menos 5 anos.
– Pago uma vez por ano, conforme calendário da Caixa/Banco do Brasil.

## **2. Aspectos importantes**

– **Imposto de Renda**: o 13º salário sofre desconto de IRRF conforme tabela progressiva.
– **FGTS**: incide sobre o 13º salário, mas não sobre PLR (exceto se houver previsão no acordo).
– **Rescisão**: se o funcionário for demitido antes de dezembro, recebe o 13º proporcional na rescisão.
– **Acordos coletivos**: podem garantir bônus ou abonos adicionais.

## **3. Dicas para funcionários**
1. **Verifique seu contrato e acordo coletivo** para saber se tem direito a mais que o 13º.
2. **Organize o orçamento**: muitas pessoas usam o 13º para pagar dívidas, fazer compras de Natal ou investir.
3. **Cuidado com empréstimos consignados** descontados do 13º — avalie se realmente precisa.

## **4. Para empresas**
– Planeje o fluxo de caixa para pagamento do 13º.
– Comunique claramente os critérios de bônus discricionários.
– Cumpra os prazos legais para evitar multas.

Se você quiser saber sobre **como calcular seu 13º**, **direitos específicos** ou **estratégias para usar o bônus**, posso detalhar mais algum ponto.

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